Regras do plano de saúde para Agregados

A sua dúvida é como colocar agregados no plano de saúde? Então, vamos responder a essa questão.

A sua dúvida é como colocar agregados no plano de saúde? Então, vamos responder a essa questão. Afinal, quando se tem esse benefício, o intuito é dar segurança e tranquilidade para toda a família.

Isso porque ter um plano de saúde, além de proteção para você e sua família, tem outros benefícios. Portanto, é normal que o titular queira incluir dependentes em sua cota.

No artigo de hoje vamos te mostrar como incluir os agregados no plano de saúde. Continue acompanhando e entenda quem pode ser seu dependente e quais são as vantagens.

 

Quais são as formas de contratação do plano de saúde?

Antes de mais nada, gostaríamos de começar por partes e te levar a conhecer aos poucos sobre o plano de saúde. Você sabia que existem várias formas de contratação? Não? Foi o que imaginamos, mas você não precisa se preocupar, porque nós vamos te apresentar quais são e mencionar as características de cada uma.

Vale ressaltar que este conteúdo não substitui o acompanhamento de um corretor, então é de suma importância falar com um profissional especializado para que você receba todo suporte necessário durante este processo de contratação de convênio médico para cuidar de si mesmo e de quem você ama.

A seguir, confira quais são as modalidades de contratação e converse com seu corretor para analisar qual é a melhor opção para o seu perfil:

Plano de saúde individual ou familiar

Esta modalidade é indicada para aquelas pessoas que não possuem plano de saúde e nem trabalham em uma empresa que forneça o convênio médico como benefício corporativo. Dessa forma, é possível cuidar da própria saúde e, se preferir, dos familiares também. Confira as características desta forma de contratação abaixo:

  • Contratação direta entre cliente e operadora;
  • A cobrança é realizada diretamente ao cliente;
  • Rescisão contratual sem multa;
  • Você é o único beneficiário ou pode incluir membros da família;
  • A adesão é livre;
  • A cobertura é feita de acordo com o perfil do cliente.

Plano de saúde empresarial

Você viu anteriormente que mencionamos o plano de saúde como benefício corporativo fornecido pela empresa que você trabalha, então chegou a hora de mostrar quais são as particularidades desta modalidade. Acompanhe:

  • Destinado para pessoas que possuam vínculo empregatício formal com a pessoa jurídica ou para quem possui vínculo societário;
  • A rescisão também é prevista em contrato e vale tanto para o contrato como um todo como apenas para o cancelamento individual de um beneficiário;
  • O boleto é emitido em nome da empresa contratante;
  • A cobertura varia conforme a oferta da operadora;
  • O valor pode ou não ser descontado no contracheque do colaborador.
  • Isenção de carência para contratos com 30 vidas ou mais.

Tipos de plano de saúde

Você sabia que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por cuidar dos planos de saúde, controlar as empresas deste ramo e autorizar a comercialização dos serviços? Além disso, ela ainda determina o que os convênios têm obrigação de cumprir.

Após esta breve introdução, chegou o momento de conhecer quais são os tipos de planos de saúde baseado na cobertura que cada um fornece. Acompanhe:

Ambulatorial

Como o próprio nome já indica, este tipo de plano de saúde é exclusivo para atendimentos ambulatoriais. Neste caso, o indivíduo tem direito a realizar consultas e exames em clínicas ou consultórios. Para situações de urgência e emergência, o convênio só cobre até as primeiras 12 horas de atendimento. Após este período, é o próprio beneficiário quem deverá arcar com os custos dos procedimentos hospitalares realizados.

Hospitalar

Já o plano de saúde hospitalar possui uma cobertura maior do que o ambulatorial. Isso acontece porque este convênio cobre até internações hospitalares, exceto o parto. Ao contratar o plano com cobertura hospitalar, o beneficiário tem direito à internações hospitalares ilimitadas (inclusive em UTI), exames complementares que sejam necessários durante o período de internação, atendimentos emergenciais e procedimentos especiais como hemodiálise, fisioterapia, quimioterapia e acompanhamento clínico para pacientes transplantados.

Além disso, vale ressaltar que este tipo de plano também cobre consultas e exames realizados em clínicas e consultórios, se tornando uma opção mais completa do que a citada anteriormente.

Hospitalar com obstetrícia

De antemão, o plano de saúde hospitalar com obstetrícia cobre todos os serviços do tipo anterior mais os procedimentos obstétricos, tais como: exames pré-natal, assistência no parto e, até mesmo, ao bebê por um período de 30 dias, independente de ser natural ou adotado.

Outro aspecto positivo é que o plano hospitalar com obstetrícia possibilita a inclusão do seu bebê como dependente, se tornando uma opção de plano familiar também.

Odontológico

Neste caso, o beneficiário de um plano odontológico tem direito a usufruir de todos os serviços de assistência odontológica contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Sendo assim, o indivíduo pode realizar consultas, exames, tratamentos e, inclusive, atendimentos de urgência e emergência. Portanto, trata-se de uma ótima opção para cuidar da saúde bucal, mesmo para quem já tem um plano de saúde.

Referencial

Primeiramente, pode-se dizer que o plano de saúde referencial ou de referência está entre as opções melhores e mais completas. Você sabe o porquê? Justamente pelo fato de proporcionar a cobertura para todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, bem como de urgência e emergência. Além de consultas e exames, claro.

Quais podem ser os agregados no plano de saúde?

Primeiramente, é importante que você saiba quem podem ser os agregados no plano de saúde. Isso porque não é qualquer pessoa que pode ser o seu dependente.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, os agregados no plano de saúde podem ser:

  • Parentes de 1º e 3º grau consanguíneos: pais, filhos, tipos, sobrinhos, netos, avós;
  • Cônjuges ou companheiros que possuem união estável;

No entanto, é importante ressaltar que em alguns contratos, os filhos deixam de ser dependentes aos 21 anos. Porém, há planos de saúde que estendem a idade para dependentes. Portanto, é necessário verificar qual a política do plano contratado para saber a idade certa que os filhos têm direito.

Essas são premissas para planos de saúde particular, MEI ou empresarial.

O que é preciso fazer para incluir os agregados no plano de saúde?

Para você incluir os agregados no plano de saúde, a operadora sempre irá pedir documentos que comprovem o vínculo entre o titular e o dependente. Porém, essa documentação vai depender do tipo de parentesco entre os dois.

Portanto, os documentos solicitados pelo plano de saúde podem ser:

  • Certidão de nascimento, em caso de filhos;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, em caso de cônjuges ou companheiros;
  • RG ou outros documentos pessoais.

No entanto, para incluir recém-nascidos no plano de saúde, a inclusão deve ser feita em até 30 dias da realização do parto que foi coberto pelo plano. Mas até a criança receber o seu cartão, é possível consultar usando o da mãe. Normalmente, os documentos necessários são o RG e CPF do titular com a certidão de nascimento da criança.

O que fazer quando não há como incluir agregados no plano de saúde?

Mas pode ser que o plano de saúde não preveja a inclusão de dependentes. Porém, o titular tem a opção de mudar o contrato junto à sua operadora. No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, entende que a operadora do plano não pode exigir novas carências do titular, somente dos dependentes que serão inclusos.

 

Quais os benefícios de incluir agregados no plano de saúde?

Todos os benefícios que o titular tem, os agregados no plano de saúde também possuem. São eles:

  • Atendimento de qualidade;
  • Preço em conta;
  • Garantia de tratamento;
  • Consultas médicas garantidas para você e os dependentes;
  • Tranquilidade;
  • Segurança;
  • Agilidade em questão de tratamentos e cirurgias.

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